- 1 -O incumprimento das obrigações impostas ao beneficiário do apoio pelo contrato-programa, bem como das obrigações para ele decorrentes do presente regulamento, constitui fundamento para a rescisão imediata do contrato-programa por parte do Município.
- 2 -A rescisão do contrato-programa implica a devolução integral dos montantes recebidos a título de apoio.
Artigo 21.º — Incumprimento e rescisão
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018