- 1 -Os apoios a conceder pela Câmara Municipal são de carácter financeiro e não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros são concedidos para as seguintes finalidades:
- a)Execução de plano anual de atividades, que contemple a realização de atividades na área cultural;
- b)Aquisição de equipamentos culturais e outros bens móveis necessários para a realização de atividades culturais por parte dos beneficiários do apoio a conceder;
- c)Atividades pontuais nas áreas previstas no n.º 2 do artigo 2.º, do presente regulamento.
- 3 -Os apoios não financeiros têm, designadamente, a natureza de cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos, de apoio ou de divulgação a prestar por parte do Município de Ponta Delgada, considerados essenciais para a realização de atividades ou eventos culturais de carácter não permanente.
Artigo 5.º — Apoio financeiro e apoio não financeiro
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018