- 1 -A abertura de candidaturas para a concessão dos apoios previstos neste regulamento é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta os valores orçamentados anualmente para apoio às atividades culturais e as disponibilidades financeiras da Câmara Municipal.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas é publicitado na página oficial da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na internet, e através de outros meios julgados convenientes.
- 3 -Do aviso de abertura de candidaturas devem constar todas as informações relevantes para a candidatura, nomeadamente:
- a)Indicação da data de abertura do procedimento e prazos procedimentais;
- b)Indicação dos suportes de entrega das candidaturas, modo de formalização e endereço para a sua receção;
- c)Medidas ou áreas a apoiar;
- d)Prazo para apreciação e seleção das candidaturas apresentadas;
- e)Documentos necessários à instrução das candidaturas;
- 4 -As candidaturas são abertas anualmente, a 1 de setembro do ano civil anterior ao da concessão do apoio.
- 5 -Os pedidos de apoio são apresentados até 31 de outubro do ano referido no número anterior.
- 6 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era previsível no prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas, o que deve ser reconhecido mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência na área da cultura;
- b)Os pedidos de apoio não financeiro;
- c)Os apoios concedidos ao abrigo de contrato-programa que contenha cláusula de renovação não automática, cujo pedido de renovação deve ser formulado nos termos contratuais.
- 7 -Os pedidos de apoio previstos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser apresentados a todo o tempo.
- 8 -As candidaturas são formalizadas através de formulário a aprovar pela Câmara Municipal e a disponibilizar na página oficial da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na internet.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018