- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento identificam o fim a que o apoio solicitado se destina, sendo instruídas, com os seguintes documentos:
- a)Identificação do requerente do pedido;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou atividades a realizar, acompanhados do respetivo custo, meios humanos e materiais a utilizar e identificação dos apoios pretendidos;
- c)Experiência anterior na realização dos projetos ou atividades candidatadas;
- d)Certidões comprovativas ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso eletrónico da situação contributiva realizada, nos termos das alíneas c), d) e e) do artigo 9.º do presente regulamento;
- e)Indicação dos apoios concedidos por outras entidades públicas para os projetivos ou atividades candidatadas;
- f)Declaração sob compromisso de honra de honra quando à condição prevista na alínea f) do artigo 9.º
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais em relação aos documentos entregues.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018