- 1 -Os horários e períodos de funcionamento de cada uma das IDM são fixados e alterados pela Câmara Municipal de Anadia, no respeito pelos limites legais.
- 2 -Os horários devem ser afixados em local visível para os utentes e divulgados pelos meios do Município de Anadia, nomeadamente no seu sítio na internet (www.cm-anadia.pt).
- 3 -Os utentes devem abandonar as instalações num período de até 30 minutos após a hora estabelecida para o final da respetiva atividade.
- 4 -Sempre que as IDM acolham iniciativas municipais ou eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Anadia, podem ser determinados outros horários, cuja divulgação deverá ser feita com a devida antecedência e pelos meios considerados convenientes.
Artigo 10.º — Horários e períodos de funcionamento
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021