Interrupção do funcionamento das I. D. M.
- 1 -As IDM estarão encerradas ao público em todas as datas que vierem a ser determinadas pelo Município de Anadia, tendo este a obrigação de as publicitar com a maior antecedência possível.
- 2 -Sem prejuízo das determinações de outras entidades competentes, nos termos da lei, poderá ainda ocorrer a interrupção do funcionamento, total ou parcial, das IDM pelos seguintes motivos:
- a)Trabalhos de limpeza, manutenção, reparação e/ou conservação, corrente ou extraordinária;
- b)Motivos de ordem técnica, suscetíveis de pôr em causa o normal funcionamento das instalações;
- c)Salvaguarda da segurança e da saúde públicas;
- d)Condições atmosféricas adversas;
- e)Existência de anomalias;
- f)Realização de eventos;
- g)Formação profissional de técnicos e colaboradores;
- h)Períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento;
- i)Motivos imponderáveis ou de força maior.