- 1 -Objetos ou valores perdidos nas instalações, quando recuperados e identificados pelos respetivos proprietários, são restituídos aos mesmos.
- 2 -Objetos ou valores encontrados nas instalações, cuja titularidade não seja possível apurar, são registados em auto e publicitados pelo modo mais conveniente na instalação desportiva respetiva, e, quando tal se justifique, nomeadamente atendendo ao seu valor, avisadas as autoridades policiais.
- 3 -Caso os objetos ou valores referidos no número anterior não sejam reclamados pelo dono dentro do prazo de um ano, a contar da data indicada no auto e publicitação, referidos no número anterior, os mesmos são declarados perdidos a favor do Município de Anadia, podendo ser entregues a instituições de solidariedade social.
- 4 -O Município de Anadia não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor perdido ou furtado nas IDM.
Artigo 24.º — Objetos ou valores perdidos
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2021