- 1 -Os equipamentos só podem ser utilizados após a verificação, pelos utentes, da sua boa condição, devendo estes alertar o trabalhador de serviço caso detetem alguma irregularidade na segurança dos mesmos.
- 2 -As instruções de segurança e o plano de evacuação de cada uma das instalações desportivas municipais enquadram-se na legislação em vigor nessa matéria.
Cedência das I. D. M.
Artigo 25.º — Segurança
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021