- 1 -Por Instalação Desportiva Municipal, doravante designada IDM (no singular e no plural), entende-se o espaço edificado ou o conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, pertencentes ao Município de Anadia, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática, bem como as áreas funcionais e complementares anexas.
- 2 -Para além das IDM que apresentem características técnicas específicas, são consideradas, no presente regulamento, instalações pertencentes às seguintes tipologias:
- a)Campos de jogos ao ar livre;
- b)Salas e pavilhões desportivos;
- c)Piscinas.
- 3 -As áreas funcionais referidas no n.º 1 do presente artigo destinam-se a:
- a)Serviços de apoio;
- b)Utilização pelo público e comunicação social;
- c)Usos subsidiários, nomeadamente acessos, parques de estacionamento, espaços reservados, espaços verdes, e demais dependências que sejam parte integrante daquele espaço ou conjunto de espaços.
- 4 -As IDM são contempladas no presente regulamento de acordo com a tipologia definida no n.º 2 do presente artigo, considerando, sempre que necessário, a sua tipologia ou classificação legal.
Artigo 3.º — Conceito de Instalação Desportiva Municipal
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021