- 1 -O presente regulamento é aplicável à gestão, à utilização e ao funcionamento de todas as IDM existentes, bem como às que venham a integrar a respetiva rede, sem prejuízo de disposições constantes noutras normas ou em orientações específicas ou complementares.
- 2 -As IDM cedidas a entidades ficam de igual modo abrangidas pelo presente regulamento.
- 3 -O Centro de Alto Rendimento de Anadia é objeto de regulamento específico.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021