- 1 -Nas IDM cedidas, a gestão, administração, manutenção e conservação das instalações é assegurada nos termos contratualmente definidos.
- 2 -As entidades cessionárias devem cumprir a legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações e dos serviços prestados, bem como assegurar o cumprimento do disposto no presente regulamento, em deliberações e orientações específicas relacionadas com a utilização das IDM cedidas.
- 3 -Aquando do início da gestão e/ou administração das instalações desportivas, as entidades cessionárias são obrigadas a apresentar à Câmara Municipal de Anadia as apólices de seguro e demais licenças necessárias, devendo ainda, sempre que tal ocorra, apresentar as revalidações das mesmas.
- 4 -No âmbito da respetiva utilização, as entidades cessionárias serão responsáveis por danos e prejuízos causados em materiais e instalações de apoio que lhes sejam imputados por manifesta evidência e fundamento, constituindo-se, como sua obrigação, a reparação, reposição ou indemnização pelo seu valor de mercado.
- 5 -As entidades cessionárias serão responsáveis pelos seus valores materiais ou outros deixados nas IDM cedidas, não se responsabilizando o Município de Anadia por eventuais danos ou furtos que possam acontecer.
Artigo 31.º — Deveres e obrigações gerais das entidades cessionárias
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021