- 1 -O Município de Anadia pode, mediante a celebração de contratos e de protocolos ou outros, ceder a outras entidades a utilização das suas IDM.
- 2 -As utilizações com caráter regular são consideradas efetivas após assinatura, pelos representantes das partes, de um contrato/protocolo de utilização, no qual devem constar os dados institucionais e as formas de organização da respetiva utilização.
- 3 -Em casos de interesse municipal, poderá o Município de Anadia estabelecer protocolos de colaboração ou cooperação com clubes e outras entidades, neles devendo constar as condições específicas da respetiva utilização.
- 4 -Haverá denúncia por parte do Município de Anadia dos documentos de formalização da cedência:
- a)Por incumprimento dos seus pressupostos;
- b)Pelo incumprimento das normas do presente regulamento;
- c)Por motivos ponderosos, imputáveis à entidade utilizadora, que assim o justifiquem.
- 5 -Os preços e taxas a cobrar nestes casos, assim como as respetivas condições de utilização e de exploração, serão indicados nos acordos e protocolos a estabelecer entre o Município de Anadia e as entidades em causa.
- 6 -A cedência das instalações implica a aceitação, pelas entidades cessionárias, das disposições deste regulamento.
Artigo 30.º — Formalização da cedência
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021