- 1 -O Município de Anadia reserva-se ao direito de explorar bares ou outros espaços comerciais predefinidos e a definir, ou, em alternativa, de autorizar a sua concessão ou cedência de exploração mediante a celebração de contrato ou de protocolo.
- 2 -O concessionário dos espaços abrangidos pelo presente artigo, além das condições específicas da concessão e demais legislação aplicável, fica sujeito à observância das disposições deste regulamento.
- 3 -O concessionário não pode, em circunstância alguma, interferir no funcionamento da IDM em questão.
Artigo 33.º — Exploração de espaços comerciais
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021