- 1 -As entidades às quais foram autorizadas a cedência de espaço, nos termos do presente regulamento, não poderão transferir a sua utilização para terceiros, exceto se para tal forem autorizados pela Câmara Municipal de Anadia.
- 2 -O incumprimento do previsto no número anterior implica a perda do direito de cedência de utilização da ou das IDM e a impossibilidade de nova cedência à mesma entidade até final da época desportiva respetiva.
Artigo 34.º — Intransmissibilidade do direito de cedência
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021