- 1 -A interrupção da frequência das atividades sujeitas ao pagamento de mensalidades garante a inscrição e a vaga, mas não desobriga do cumprimento do referido pagamento durante o período de ausência, salvo se o utente se encontrar incapacitado para a prática da atividade e apresentar atestado médico, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -Se a interrupção mencionada no número anterior se prolongar até final da época desportiva, o utente fica novamente sujeito ao pagamento da inscrição na época desportiva seguinte.
Artigo 45.º — Interrupção da frequência de atividades desportivas municipais
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021