- 1 -As IDM destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva e à atividade física, visando servir os cidadãos, as associações e federações, os atletas e demais entidades, nacionais e estrangeiros, com vista à promoção da saúde, do bem-estar e do salutar convívio.
- 2 -Nas IDM podem ser realizados outros eventos, nomeadamente com interesse cultural, social ou económico, no respeito pelas características técnicas e funcionais das instalações, e mediante autorização da Câmara Municipal de Anadia.
Artigo 5.º — Finalidades
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021