- 1 -Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos no presente regulamento e a sua interpretação são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Anadia.
- 2 -Para aplicação do presente regulamento, poderá a Câmara Municipal de Anadia emanar as deliberações, normas, orientações e informações complementares que se entendam necessárias.
Artigo 66.º — Omissões e interpretação
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021