- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utentes inscritos e aos respetivos processos individuais em curso à data da sua entrada em vigor.
- 2 -Quando, em relação a utente, haja sido decidida uma interdição de acesso a instalações ao abrigo dos pretéritos regulamentos do Município de Anadia, e a mesma esteja ainda a ser aplicada, pode o interessado, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, requerer, fundamentadamente, o seu levantamento.
- 3 -No prazo de 30 dias após a entrada do pedido, a Câmara Municipal de Anadia decide sobre o mesmo.
Artigo 67.º — Disposição transitória
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021