- 1 -A Câmara Municipal de Anadia é responsável pela gestão das IDM pertencentes ao Município de Anadia, sem prejuízo das condições de cedência a outras entidades, públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -No âmbito da gestão e do funcionamento das IDM, cumpre à Câmara Municipal de Anadia:
- a)Superintender em todos os serviços, planeando e decidindo no sentido de garantir o bom funcionamento e manutenção das IDM;
- b)Dinamizar e rentabilizar as IDM mediante a realização de atividades de índole variada, tendo em consideração as necessidades da comunidade e as condições das instalações;
- c)Analisar e decidir sobre requerimentos relacionados com as IDM, nomeadamente pedidos de cedência;
- d)Definir o horário e os períodos de funcionamento das IDM;
- e)Divulgar, de acordo com a legislação em vigor, as normas de funcionamento e de utilização das IDM, bem como deliberações, orientações, recomendações e informações complementares;
- f)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, decidindo sobre os processos referentes a infrações ao mesmo e resolvendo as dúvidas e omissões detetadas.
Artigo 7.º — Gestão
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021