Vistorias para emissão de:
1) Licenças de utilização, com exclusão das referidas no n.º 2, ou para efeitos de constituição da propriedade horizontal, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas:
2) Licenças de utilização para serviços de restauração e de bebidas - 28,40 euros.
Artigo 4.º (passa a ser)
Vistorias para emissão de:
1) Licenças de utilização, com exclusão das referidas nos n.os 2 e 3 ou para efeitos de constituição da propriedade horizontal, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas:
2) ...
3) Para licença de exploração de instalações de armazenamento de combustíveis e de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional:
Licenças para utilização:
1) De edifícios novos, reconstruídos, ampliados ou alterados, quando da alteração resultem modificações importantes nas suas características:
2) De estabelecimentos para serviços de restauração e ou de bebidas, por cada um:
3) Licenças para cada utilização diferente da do uso fixado:
Artigo 5.º (passa a ser)
1) ...
2) ...
3) ...
Taxas pela prestação dos seguintes serviços:
1) Fornecimento de reprodução de desenhos ou plantas topográficas em papel de cópia, ozalid ou semelhante, por metro quadrado ou fracção - 5,80 euros;
2) Averbamento de processos em nome de novos titulares:
3) Outros averbamentos e ou rectificações:
4) Averbamento de alteração de elementos constantes do alvará de licença de utilização para serviços de restauração e ou de bebidas:
5) Fornecimento de livros de obra, por cada um - 5,70 euros;
6) Fornecimento dos vários avisos previstos na lei:
7) Apreciação de pedidos de informação prévia sobre:
8) Reapreciação de pedidos de informação prévia sobre:
9) Pela prestação de informação escrita pedida ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro - 5,70 euros;
10) Apreciação de processos com vista ao licenciamento:
a.1) Projectos para habitação, comércio e serviços:
a.1.1) Uma unidade de ocupação -8,60 euros;
a.1.2) Por cada unidade de ocupação a mais - 2,90 euros;
a.2) Projectos para a indústria - 17 euros;
a.3) Outros projectos -2,90 euros;
b.1) Empreendimentos habitacionais/comércio/serviços:
b.1.1) Até 20 unidades habitação/comércio/serviços -28,40 euros;
b.1.2) De 21 a 50 unidades habitação/comércio/serviços - 99,40 euros;
b.1.3) De 51 a 100 unidades habitação/comércio/serviços - 170,40 euros;
b.1.4) Mais de 100 unidades habitação/comércio/serviços -567,90 euros;
b.2) Empreendimentos industriais/serviços -42,70 euros;
11) Pela reapreciação de processos a que se refere o n.º 10, será aplicável uma taxa correspondente a 50% dos respectivos valores aí mencionados;
12) Pela apreciação de pedidos de destaque de parcelas de terreno - 8,60 euros.
Artigo 12.º (passa a ser)
Taxas pela prestação dos seguintes serviços:
1) Fornecimento de reprodução de desenhos ou plantas topográficas em papel de cópia, ou semelhante:
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
a.1) ...
a.1.1) ...
a.1.2) ...
a.2) ...
a.3) ...
b.1) ...
b.1.1) ...
b.1.2) ...
b.1.3) ...
b.1.4) ...
b.2) ...
11) ...
12) ...