Licenças para utilização:
1) De edifícios novos, reconstruídos, ampliados ou alterados, quando da alteração resultem modificações importantes nas suas características:
- a)Por cada fogo ou unidade de ocupação - 3,70 euros;
- b)Por cada 50 m2 ou fracção da superfície global dos pisos, acresce - 2 euros.
2) De estabelecimentos para serviços de restauração e ou de bebidas, por cada um:
- a)Simples - 5,70 euros;
- b)Com salas ou salas destinadas a dança - 8,60 euros;
- c)Com instalações destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 11,40 euros.
3) Licenças para cada utilização diferente da do uso fixado:
- a)De garagens para qualquer outro tipo de utilização - 2,80 euros;
- b)De outros tipos de utilização para qualquer outro fim - 4,60 euros.
Artigo 5.º (passa a ser)
- 1 -Licenças para utilização:
1) ...
- a)...
- b)...
2) ...
- a)...
- b)...
- c)...
3) ...
- a)...
- b)...
- 2 -Licenças para exploração de instalações de armazenamento de combustíveis e de postos de abastecimento de combustíveis não localizados em redes viárias regional e nacional - 30 euros.