- 1 -O Município de Felgueiras poderá, nos termos da lei, comparticipar até 100 % nas despesas de inscrição de clubes, associações, sociedades desportivas e atletas amadores nas associações e federações desportivas e em competições oficiais, de acordo com os seguintes números máximos de atletas contemplados e por cada escalão:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Os atletas que se encontrem dentro da idade de escolaridade obrigatória só podem beneficiar do apoio a que se refere o presente artigo desde que comprovada a sua frequência no ensino.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 21/07/2017
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