- 1 -O Município poderá, nos termos da lei, e de acordo com as suas disponibilidades, ceder a utilização de viaturas municipais para transporte de atletas de clubes, associações e sociedades desportivas do concelho que participem em atividades federadas, por cada escalão de cada modalidade, de acordo com os seguintes critérios:
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -A cedência de transportes a que se referem os n.os 1 e 2 só pode ser concedida para deslocações no território nacional e para o exercício de atividades desportivas e implica para o clube, associação e sociedade desportiva beneficiária o dever de pagar aos respetivos motoristas as despesas respeitantes às ajudas de custo, quando as houver.
- 4 -...
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017