Alteração do Regulamento de Apoio ao Desporto Amador
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Outras atividades/projetos objeto de comparticipação
Do procedimento
Prazos
Pagamentos
Publicidade aos apoios municipais
Os clubes, associações e sociedades desportivas beneficiários ficam obrigadas à indicação expressa do apoio municipal e afixação do logótipo do Município em todos os materiais gráficos editados e através de outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos que realizem.
Cedência de equipamentos e instalações de clubes, associações e sociedades desportivas
A Câmara Municipal de Felgueiras pode impor em contrato-programa de desenvolvimento desportivo o dever de os clubes, associações e sociedades desportivas, sem prejuízo do seu normal funcionamento, cederem gratuitamente as suas instalações e equipamentos, para a realização de atividades organizadas direta ou indiretamente pela Câmara Municipal de Felgueiras.
Incumprimento e sanções
(Anterior 15.º)
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(Anterior 16.º)
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(Anterior 17.º)
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(Anterior 18.º)
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ANEXO
Regulamento de Apoio ao Desporto Amador
(republicação)
Apoio à promoção e desenvolvimento da prática desportiva
a.1) Andebol - 4.000,00 (euro), por época desportiva;
a.2) Basquetebol - 4.000,00 (euro), por época desportiva;
a.3) Futebol:
a.3.1) Clubes que participem nos campeonatos nacionais:
Campeonato Nacional de Seniores - 50.000,00 (euro), por época desportiva;
a.3.2) Clubes que participem nos campeonatos das associações distritais de futebol:
Divisão de d'Elite Pro Nacional - 25.000,00 (euro), por época desportiva;
Divisão de Honra - 15.000,00 (euro), por época desportiva;
I Divisão Distrital - 7.500,00 (euro), por época desportiva;
II Divisão Distrital - 5.000,00 (euro), por época desportiva.
a.3.3) Clubes que participem nos campeonatos distritais de futebol amador:
1.750,00 (euro), por época desportiva;
a.4) Outras modalidades coletivas:
a.4.1) - até 5 atletas - 500,00 (euro), por época desportiva;
a.4.2) - De 6 a 10 atletas - 700,00 (euro), por época desportiva;
a.4.3) - De 11 a 20 atletas - 950,00 (euro), por época desportiva;
a.4.4) - De 21 a 50 atletas - 1.250,00 (euro), por época desportiva;
a.4.5) - Mais de 50 atletas - 1.700,00 (euro), por época desportiva;
a.5) Atletismo - 10.000,00 (euro), por época desportiva;
a.6) Natação - 10.000,00 (euro), por época desportiva;
a.7) Outras modalidades individuais - 500,00 (euro), por época desportiva.
Cedência de equipamentos desportivos municipais para treinos e competições
Apoio médico e vigilância da saúde dos atletas
Apoio à atividade desportiva regular
Alteração do número de atletas que podem beneficiar dos apoios municipais
Os números de atletas a que se referem os artigos 3.º e 4.º do presente regulamento podem ser alterados por deliberação camarária.
Cedência de transportes em viaturas municipais
Apoio para obras de colocação de relvados sintéticos nos campos de futebol
Requisitos para a concessão dos apoios
Outras atividades/projetos objeto de comparticipação
Do procedimento
Prazos
Pagamentos
Publicidade aos apoios municipais
Os clubes, associações e sociedades desportivas beneficiários ficam obrigadas à indicação expressa do apoio municipal e afixação do logótipo do Município em todos os materiais gráficos editados e através de outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos que realizem.
Cedência de equipamentos e instalações das associações e clubes desportivos
A Câmara Municipal de Felgueiras pode impor em contrato-programa de desenvolvimento desportivo o dever de os clubes, associações e sociedades desportivas, sem prejuízo do seu normal funcionamento, cederem gratuitamente as suas instalações e equipamentos, para a realização de atividades organizadas direta ou indiretamente pela Câmara Municipal de Felgueiras.
Incumprimento e sanções
Direito aplicável
Às matérias reguladas pelo presente regulamento aplicam-se subsidiariamente a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Disposição revogatória
São revogadas todas as normas e determinações municipais em vigor que contrariem o disposto no presente regulamento.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
Disposição transitória
As disposições previstas no presente Regulamento de Apoio ao Desporto Amador aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos processos que tenham sido requeridos à Câmara Municipal e não tenham sido objeto de decisão até à entrada em vigor do presente regulamento.
310597777