- 1 -Os apoios previstos no presente artigo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do plano anual de atividades das associações, clubes e sociedades desportivas, nos termos da lei, e assumem a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -Podem candidatar-se a essas comparticipações financeiras, os clubes desportivos, as associações de praticantes não profissionais e as sociedades desportivas que tenham a sua sede no concelho de Felgueiras e que estejam inscritos em competições oficiais não profissionais, organizadas por associações regionais ou por federações desportivas de âmbito nacional e internacional.
- 3 -As comparticipações financeiras serão concedidas de acordo com os critérios a seguir mencionados e em função da história e tradição das entidades ou modalidades no concelho, do seu contributo para o desenvolvimento desportivo local, regional e nacional, ou mesmo internacional, do impacto popular destas entidades e das modalidades que praticam, da dinâmica e dos índices de crescimento das modalidades no panorama desportivo de âmbito geral, bem como do envolvimento de praticantes nos escalões de formação:
- a)Modalidades e nível de competição:
a.1) Andebol - 4.000,00 (euro), por época desportiva;
a.2) Basquetebol - 4.000,00 (euro), por época desportiva;
a.3) Futebol:
a.3.1) Clubes que participem nos campeonatos nacionais:
Campeonato Nacional de Seniores - 50.000,00 (euro), por época desportiva;
a.3.2) Clubes que participem nos campeonatos das associações distritais de futebol:
Divisão de d'Elite Pro Nacional - 25.000,00 (euro), por época desportiva;
Divisão de Honra - 15.000,00 (euro), por época desportiva;
I Divisão Distrital - 7.500,00 (euro), por época desportiva;
II Divisão Distrital - 5.000,00 (euro), por época desportiva.
a.3.3) Clubes que participem nos campeonatos distritais de futebol amador:
1.750,00 (euro), por época desportiva;
a.4) Outras modalidades coletivas:
a.4.1) - até 5 atletas - 500,00 (euro), por época desportiva;
a.4.2) - De 6 a 10 atletas - 700,00 (euro), por época desportiva;
a.4.3) - De 11 a 20 atletas - 950,00 (euro), por época desportiva;
a.4.4) - De 21 a 50 atletas - 1.250,00 (euro), por época desportiva;
a.4.5) - Mais de 50 atletas - 1.700,00 (euro), por época desportiva;
a.5) Atletismo - 10.000,00 (euro), por época desportiva;
a.6) Natação - 10.000,00 (euro), por época desportiva;
a.7) Outras modalidades individuais - 500,00 (euro), por época desportiva.
- a)Modalidades e nível de competição:
- 4 -Os clubes, associações e sociedades desportivas que desenvolvam as atividades mencionadas nas alíneas a.1) a a.7) do número anterior, beneficiam de um acréscimo único de 500,00 (euro) desde que participem com uma ou mais equipas do género feminino.
- 5 -Os clubes, associações e sociedades desportivas que desenvolvam as atividades mencionadas nas alíneas a.1) a a.7) do n.º 3, na vertente de desporto adaptado, beneficiam de um acréscimo de 500,00 (euro) às comparticipações no mesmo constantes.
- 6 -Os clubes, associações e sociedades desportivas que desenvolvam a atividade regular em instalações próprias, nomeadamente treinos e competições, beneficiam de um acréscimo de 1.500,00 (euro) às comparticipações constantes do n.º 3, para apoio à manutenção das infraestruturas.
- 7 -Para beneficiarem dos apoios a que se referem as alíneas a.1) a a.6) do n.º 3, os clubes, associações e sociedades desportivas deverão ter, pelo menos, 40 atletas inscritos, caso contrário serão abrangidos pela alínea a.4).
- 8 -Para além do apoio à atividade regular, poderão ser ainda concedidos apoios aos clubes, associações e sociedades desportivas que disputem competições oficiais em escalões de formação, de âmbito regional, nacional ou internacional com bâmbis, minis, petizes, traquinas, benjamins, cadetes, infantis, iniciados, juvenis, e juniores, de (euro) 25,00 por atleta e por época desportiva.
- 9 -As comparticipações calculadas de acordo com os critérios estabelecidos no presente artigo poderão ser objeto de majoração, quando os interessados, na época transata, tenham obtido, com atletas ou com equipas, classificações do 1.º ao 3.º lugar em competições oficiais de nível regional, nacional ou internacional, organizadas por federações nacionais ou internacionais ou pelo Comité Olímpico, nos seguintes termos:
- a)A nível regional, por cada atleta individual, os clubes, as associações e as sociedades desportivas, serão contemplados com 50,00 (euro) para o 1.º lugar, 30,00 (euro) para o 2.º lugar e 20,00(euro) para o 3.º lugar;
- b)A nível regional, por equipas, os clubes, as associações e as sociedades desportivas serão contemplados com 150,00 (euro) para o 1.º lugar, 100,00 (euro) para o 2.º lugar e 75,00 (euro) para o 3.º lugar;
- c)A nível nacional, por cada atleta individual, os clubes, as associações e as sociedades desportivas serão contemplados com 100,00 (euro) para o 1.º lugar, 75,00 (euro) para o 2.º lugar e 50,00 (euro) para o 3.º lugar;
- d)A nível nacional, por equipas, os clubes, as associações e as sociedades desportivas serão contemplados com 250,00 (euro) para o 1.º lugar, 175,00 (euro) para o 2.º lugar e 100,00 (euro) para o 3.º lugar;
- e)A nível internacional, por cada atleta individual, os clubes, as associações e as sociedades desportivas serão contemplados com 300,00 (euro) para o 1.º lugar, 250,00 (euro) para o 2.º lugar e 200,00(euro) para o 3.º lugar;
- f)A nível internacional, por equipas, os clubes, as associações e as sociedades desportivas serão contemplados com 550,00 (euro) para o 1.º lugar, 450,00 (euro) para o 2.º lugar e 350,00 (euro) para o 3.º lugar.
- 10 -A comparticipação referida nas alíneas a), c) e d) do número anterior será atribuída por cada atleta individual uma única vez em cada nível de competição, pela melhor classificação.
- 11 -Os valores a que se refere o presente artigo poderão ser atualizados anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras.
Artigo 1.º — Apoio à promoção e desenvolvimento da prática desportiva
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017