- 1 -Os apoios financeiros serão disponibilizados em uma ou mais prestações, em função do valor total do apoio, da seguinte forma:
- a)(igual ou menor que) 5.000,00 (euro), uma prestação;
- b)(maior que) 5.000,00 (euro) até (igual ou menor que) 20.000,00 (euro), em três prestações trimestrais;
- c)(maior que) 20.000,00 (euro), em quatro prestações bimestrais.
- 2 -A primeira prestação será paga após a assinatura do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, até 31 de dezembro, consoante as disponibilidades financeiras do Município.
- 3 -Os apoios financeiros previstos no artigo 7.º serão concedidos faseadamente, de acordo com cronograma financeiro a definir em contrato-programa, consoante as disponibilidades financeiras do Município.
Artigo 12.º — Pagamentos
Vigente desde: 21/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2017