- 1 -O Município poderá, nos termos da lei, com ceder gratuitamente aos clubes, associações e sociedades desportivas com sede no concelho de Felgueiras a utilização de equipamentos e instalações municipais, para realização da sua atividade desportiva regular, quer no âmbito competitivo quer de preparação.
- 2 -A cedência de instalações e equipamentos desportivos municipais far-se-á de acordo com a disponibilidade do Município e ponderado o nível da competição que os clubes, associações e sociedades desportivas requerentes estão a disputar.
- 3 -O pedido para cedência de instalações desportiva, para além dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 8.º, deve ser complementado com documentos donde constem:
- a)O plano anual de utilização das instalações e equipamentos municipais pretendidos;
- b)O calendário oficial das competições a realizar nessas instalações e equipamentos municipais;
- c)A lista dos atletas que vão utilizar essas instalações e equipamentos, instruída com a cópia dos respetivos documentos identificativos.
- 4 -No caso de programas de desenvolvimento desportivo plurianuais, os clubes devem apresentar, antes do início de cada época desportiva, os documentos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, a cedência de cada equipamento desportivo municipal fica sujeita ao regulamento municipal que rege essa matéria.
Artigo 2.º — Cedência de equipamentos desportivos municipais para treinos e competições
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017