- 1 -O Município de Felgueiras poderá, nos termos da lei, comparticipar até 100 % nas despesas de inscrição de clubes, associações, sociedades desportivas e atletas amadores nas associações e federações desportivas e em competições oficiais, de acordo com os seguintes números máximos de atletas contemplados e por cada escalão:
- a)Futebol: 22 atletas por cada equipa inscrita em competições oficiais, até ao máximo de 44;
- b)Andebol: 14 atletas;
- c)Basquetebol: 14 atletas;
- d)Outras modalidades de desportos coletivos: número dos respetivos atletas, efetivos e suplentes;
- e)Desportos individuais: número ilimitado.
- 2 -Os atletas que se encontrem dentro da idade de escolaridade obrigatória só podem beneficiar do apoio a que se refere o presente artigo desde que comprovada a sua frequência no ensino.
Artigo 4.º — Apoio à atividade desportiva regular
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017