- 1 -A concessão dos apoios e comparticipações financeiras a que se refere o presente regulamento depende de um prévio Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD), celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
- 2 -Para que os clubes, associações e sociedades desportivas, possam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estarem legalmente constituídas e serem dotadas de personalidade jurídica;
- b)Terem a sua sede e desenvolverem as suas atividades principalmente em Felgueiras;
- c)Terem a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;
- d)Não se encontrarem em mora perante o Município de Felgueiras;
- e)Não terem, nos últimos três anos, sido sancionadas por violação da legislação referente à luta contra a dopagem no desporto, nem por violação da legislação relativa ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
- f)Terem aprovado o seu Relatório de Atividades e Contas relativo ao ano anterior;
- g)Assumirem o compromisso de colaborar na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal de Felgueiras, através da participação gratuita em eventos realizados por esta, até duas atividades anuais, a definir previamente por acordo com a Autarquia.
- 3 -Os clubes, associações e sociedades desportivas não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objetivo.
Artigo 8.º — Requisitos para a concessão dos apoios
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017