- 1 -O plenário do CMJE reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de actividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de actividades do município.
- 2 -O plenário do CMJE reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efectuada no prazo máximo de cinco dias seguidos contados da recepção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos.
- 3 -Quando o presidente do plenário não efectue a convocação do plenário que lhe tenha sido requerida nos termos do número anterior, podem os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, observando os prazos ali indicados, com as devidas adaptações, cabendo ao primeiro subscritor do pedido remeter as convocatórias.
- 4 -Caso o presidente não compareça, nem se faça substituir na reunião convocada nos termos do número anterior, compete ao plenário, presidido por um dos secretários da mesa ou pelos seus substitutos, preferindo o mais novo proceder à direcção dos trabalhos.
- 5 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJE.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009