- 1 -Das reuniões do CMJE é elaborada a acta dos trabalhos efectuados, com as eventuais declarações de voto produzidas e com menção dos membros presentes e data, hora e local da reunião.
- 2 -As actas são aprovadas na reunião posterior à sessão a que dizem respeito, podendo contudo ser aprovadas em minuta para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas.
Artigo 22.º — Publicidade e Actas das Sessões
Vigente desde: 20/05/2009
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