Sempre que a Câmara Municipal assim o entenda como necessário, o presente regulamento será por esta revisto, sendo enviado à Assembleia Municipal, para aprovação, por maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 23.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009