As lacunas no presente regulamento são integradas por recurso às disposições legais aplicáveis a conselhos de natureza análoga e, caso persistam, será submetido à Assembleia Municipal que deliberará por maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 24.º — Lacunas
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009