- 1 -O Conselho Municipal de Educação de Aveiro reúne, ordinariamente, no início do ano lectivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente.
- 2 -O Conselho Municipal de Educação de Aveiro pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projectos específicos a desenvolver.
- 3 -O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Aveiro é assegurado pela Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2004