As regras de funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Aveiro constam de regimento, a aprovar pelo conselho, devendo respeitar os seguintes princípios:
- a)O conselho só pode funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, metade, dos seus membros;
- b)As deliberações que traduzam posições do conselho com eficácia externa devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros;
- c)Os membros do Conselho devem participar, obrigatoriamente, nas discussões e votações que, de forma directa ou indirecta, envolvam as estruturas que representam;
- d)As actas das reuniões do Conselho devem ser rubricadas por todos os membros que nelas participem.