As avaliações, propostas e recomendações do Conselho Municipal de Educação de Aveiro devem ser remetidas directamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
Artigo 9.º — Envio de pareceres
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004