- 1 -O regime previsto neste Regulamento é aplicável às feiras contempladas no Plano Anual de Feiras do concelho de Leiria aprovado, bem como aos eventos pontuais ou imprevistos que venham a ser autorizados pela Câmara Municipal de Leiria no decurso de cada ano civil.
- 2 -Ficam excluídas do âmbito de aplicação deste regulamento:
- a)As Feiras organizadas pelo Município de Leiria, de acordo com regulamentos próprios por si aprovados;
- b)As feiras realizadas por entidades privadas em recintos cuja propriedade é privada ou cuja exploração tenha sido cedida pela Câmara Municipal de Leiria a terceiros nos termos da lei, as quais dependem de regulamento próprio a aprovar pela Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009