- 1 -Consoante a natureza dos produtos sujeitos a venda, a Câmara Municipal de Leiria pode exigir dos feirantes a contratação de um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.
- 2 -Os seguros podem ser individuais ou de grupo, se houver acordo entre vários feirantes interessados.
Artigo 50.º — Seguros
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009