A prestação de falsas declarações, quer por inexatidão quer por omissão, constitui motivo para anulação da Bolsa de Estudo atribuída e para restituição integral do apoio pecuniário entretanto recebido pelo aluno e será punida nos termos da lei geral.
Artigo 15.º — Anulação das Bolsas
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021