São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes residentes no concelho, que se encontrem inscritos em ciclos de estudos, conducentes aos graus de licenciado ou de mestre em estabelecimentos de Ensino Superior, público ou privado, tutelados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021