- 1 -A candidatura à atribuição de Bolsa de Estudo para um ano letivo deverá ser apresentada entre 1 de setembro e 31 de outubro, no Setor de Educação, mediante o preenchimento e entrega de um boletim de candidatura específico, a facultar por aquele serviço, devidamente acompanhado dos necessários documentos comprovativos das declarações prestadas, nomeadamente os seguintes:
- a)Fotocópia do B.I./Cartão de Cidadão;
- b)Documento comprovativo de autorização de residência de Portugal (no caso de não ter nacionalidade portuguesa);
- c)Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- d)Atestado de Residência da Junta de Freguesia com indicação do número de anos de residência no Concelho;
- e)Comprovativo da composição do agregado familiar;
- f)Declaração de IRS do ano civil anterior ou, em caso de isenção de apresentação da mesma, declaração dos serviços de Finanças comprovativa desta situação;
- g)Fotocópia do último recibo de vencimento dos elementos do agregado familiar que trabalham por conta de outrem, em caso de isenção de apresentação de declaração de IRS;
- h)Fotocópia do último recibo de renda de casa ou de prestação mensal referente à aquisição de habitação própria, caso este valor não conste na declaração de IRS;
- i)Declaração do estabelecimento de ensino confirmativa da obtenção de aproveitamento escolar ou de aproveitamento mínimo no último ano letivo frequentado, com indicação das disciplinas, áreas não disciplinares, unidades modulares ou unidades curriculares semestrais frequentadas e da classificação obtida;
- j)Certificado de matrícula no ano letivo a que se candidata à Bolsa de Estudo;
- k)Comprovativo da instituição de ensino superior, em que o aluno está inscrito, de atribuição de bolsa de ação social e respetivo valor da bolsa anual;
- l)Poderão ser solicitados outros documentos, dependendo da análise da situação específica de cada agregado familiar.
- 2 -São causas de não aceitação ou de exclusão de candidaturas às Bolsas de Estudo as seguintes:
- a)Entrega da mesma fora do prazo fixado no ponto 1 do presente Artigo;
- b)Não cumprimento de qualquer uma das condições indicadas no ponto 1 do Artigo 4.º;
- c)Não entrega dos documentos e elementos indicados no ponto 1 do presente Artigo;
- d)Instrução incompleta do processo ou não complemento do mesmo no prazo que haja sido fixado;
- e)Prestação de falsas declarações.
Artigo 6.º — Candidatura à atribuição de Bolsa de Estudo
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021