Definição
A Biblioteca Municipal da Covilhã, é um serviço público de natureza informativa da Câmara Municipal da Covilhã, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
Objectivos gerais
São objectivos gerais da Biblioteca Municipal da Covilhã:
Actividades
Áreas funcionais
A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais, podendo cada uma delas ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis:
a) Recepção;
c) Serviços técnicos (tratamento documental);
d) Serviços administrativos;
e) Reprografia;
f) Bar;
g) Audiovisuais e multimédia;
h) Periódicos e fundo local;
i) Consulta/empréstimo adultos;
j) Consulta/empréstimo infanto-juvenil;
k) Sala do conto;
l) Sala polivalente;
c) Galeria de exposições.
Inscrições
Para terem acesso aos serviços da biblioteca os utilizadores têm de se inscrever. A inscrição é gratuita.
No acto da inscrição deverão ser apresentados o bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte ou outro documento de identificação considerado válido e preenchida uma ficha que funcionará como termo de responsabilidade a qual, no caso de o leitor ser menor, será assinada por um dos pais ou responsável legal.
Direitos
O leitor tem direito a:
Deveres
O leitor tem como deveres:
Disposições gerais
A) Livro antigo ou documento de grande valor bibliográfico - as obras pertencentes a este núcleo não poderão, em caso algum, ser emprestadas, e poderão ser consultadas quando tal for solicitado mas para tal deverão ser requisitadas para utilização na biblioteca pois não se encontram em livre acesso.
Integram-se neste núcleo todas as obras que preencham os seguintes quesitos:
1) Serem convencionalmente consideradas como livro antigo (até 1850). Esta extrema pode não ser considerada por exemplo para obras em várias unidades físicas cujo início de publicação seja anterior, ou por outras razões a ponderar caso a caso pelo bibliotecário;
2) Serem exemplares de edições antigas, 1.ª ou não - embora fora do limite convencionalmente definido para o livro antigo;
3) Tratar-se de exemplares autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografadores, o que será analisado caso a caso;
4) Serem edições consideradas raras ou de grande valor bibliográfico, por razões diferentes das previstas anteriormente.
B) Documento deteriorado, em restauro - integra-se neste núcleo todo o documento, com muito ou pouco valor, cujo estado de conservação não permita a consulta.
C) Documento em depósito - um documento está em depósito quando temporariamente está ausente da consulta ou empréstimo, mas esta situação não inviabiliza o cumprimento destas funções caso seja solicitado. Um documento em depósito pode aí encontrar-se por duas destas razões:
1) Porque dados os seus baixos índices de utilização foi retirado da sala para libertar espaço que permitisse a renovação dos fundos;
2) Porque foi recentemente adquirido e está a aguardar o tratamento documental.
As visitas de grupos à Biblioteca Municipal só poderão ser efectuadas por grupos até 25 pessoas sob marcação prévia e indicação dos objectivos e de acordo com as normas internas dos serviços.
Disposições gerais
1) Obras de referências (enciclopédias, dicionários, etc.);
2) Periódicos locais/regionais ou todos os que ficarem previamente definidos pelo bibliotecário;
3) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
4) Obras em mau estado de conservação;
5) Obras que integrem exposições bibliográficas.
Proibições
Serviços prestados
Serviços de pesquisa, impressão, fornecimento de informação e uso de novas tecnologias de informação e comunicação.
Advertência registada;
Suspensão, mínima de um mês, do uso do sistema informático;
Abertura de processo judicial.
1) Serviços telemáticos - a biblioteca, a pedido e mediante pagamento prévio, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo, etc. Os valores a pagar serão os previstos na tabela de taxas;
2) Freeware - a biblioteca constituirá colecções de freeware, apoiadas por um índice e um breve resumo clarificador das funções, que fornecerá tal qual se encontra na origem e sem compactação. Será cobrada uma taxa correspondente aos serviços de pesquisa, gravação e indexação, de acordo com o previsto na tabela de taxas. A biblioteca não dá quaisquer garantias por estes suportes lógicos;
3) Impressões - assim que possível, estarão disponíveis serviços de impressões, de acordo com os padrões de qualidade económico, normal, perfeito e fotográfica, em formatos A4 e A3, para conteúdos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores. Se forem necessários serviços de digitalização prévia serão acrescidos os respectivos custos;
5) Informação em suporte informático - será fornecida informação, qualquer que seja o seu formato técnico, em suportes informáticos como disquetes, CD's, etc. As taxas aplicáveis, de acordo com o previsto na tabela de taxas, variarão de acordo com os formatos original e de fornecimento, bem como a fonte de informação, de acordo com os seguintes parâmetros:
Informação originária de suporte papel, em formatos originais A4 ou A3, convertida por OCR para formato texto ou em formato de imagem;
Informação originária de ficheiro informático off-line.
Informação originária de ficheiro informático on-line livre;
Informação originária de ficheiro informático on-line sujeito a assinatura.
Só serão satisfeitos pedidos de informação cuja fonte esteja suficientemente identificada e dentro dos limites previstos na legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos, incluindo os estipulados para o direito à cópia privada;
6) Serviço de informação à comunidade - quer se trate de obter uma receita culinária, uma norma, uma patente, uma referência legal, um artigo de um periódico, as referências resultantes de uma pesquisa bibliográfica, uma informação de carácter local (agendas culturais, transportes, farmácias de serviço, etc.), entre outras possibilidades e dentro dos limites das nossas fontes e recursos, poderá dirigir-se à biblioteca por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:
Deve sempre começar por indicar que se dirige ao SIC (Serviço de Informação à Comunidade);
Deve especificar com clareza o assunto pretendido;
Deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;
Deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;
Deve sempre indicar de forma completa e precisa o meio pelo qual deseja receber as informação (telefone; fax, CTT, correio electrónico, etc.).
Receberá a sua informação nas seguintes condições:
Dentro do prazo acordado;
Aos custos previstos na tabela de taxas, que lhe serão previamente estimados, e mediante pagamento prévio;
A informação será sempre meramente factual; respeitando os conteúdos tal qual foram disponibilizados pelos seus autores ou proprietários e, portanto, sem qualquer intervenção editorial por parte dos nossos serviços;
Serão sempre respeitados os limites impostos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos;
Não aceitaremos pedidos se tivermos em carteira um número limite pré-estabelecido, por satisfazer, calculado em função das nossas possibilidades de resposta dentro dos prazos pretendidos pelos utilizadores.
Omissões
A resolução de casos omissos no presente Regulamento é feita em 1.ª instância pelo bibliotecário e, caso seja necessário, em 2.ª instância pelo presidente da Câmara.