- a)Podem ser lidos ou consultados na biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público ou na área de reservados, exceptuando aqueles cuja classificação etária aconselhe a utilização domiciliária.
- b)A consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram. Mediante autorização do funcionário do serviço podem, a título excepcional, transitar de uma sala para outra.
- c)Os leitores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização, não devem contudo colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, depositando-as no local próprio para o efeito. A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário do sector.
- d)As obras da área de reservados poderão ser consultadas após o preenchimento de uma requisição para o efeito. Esta só poderá ser aceite até uma hora antes do encerramento da biblioteca.
- e)A àrea de reservados inclui três núcleos: livro antigo ou documento de grande valor bibliográfico; documento deteriorado, em restauro; documento em depósito.
A) Livro antigo ou documento de grande valor bibliográfico - as obras pertencentes a este núcleo não poderão, em caso algum, ser emprestadas, e poderão ser consultadas quando tal for solicitado mas para tal deverão ser requisitadas para utilização na biblioteca pois não se encontram em livre acesso.
Integram-se neste núcleo todas as obras que preencham os seguintes quesitos:
1) Serem convencionalmente consideradas como livro antigo (até 1850). Esta extrema pode não ser considerada por exemplo para obras em várias unidades físicas cujo início de publicação seja anterior, ou por outras razões a ponderar caso a caso pelo bibliotecário;
2) Serem exemplares de edições antigas, 1.ª ou não - embora fora do limite convencionalmente definido para o livro antigo;
3) Tratar-se de exemplares autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografadores, o que será analisado caso a caso;
4) Serem edições consideradas raras ou de grande valor bibliográfico, por razões diferentes das previstas anteriormente.
B) Documento deteriorado, em restauro - integra-se neste núcleo todo o documento, com muito ou pouco valor, cujo estado de conservação não permita a consulta.
C) Documento em depósito - um documento está em depósito quando temporariamente está ausente da consulta ou empréstimo, mas esta situação não inviabiliza o cumprimento destas funções caso seja solicitado. Um documento em depósito pode aí encontrar-se por duas destas razões:
1) Porque dados os seus baixos índices de utilização foi retirado da sala para libertar espaço que permitisse a renovação dos fundos;
2) Porque foi recentemente adquirido e está a aguardar o tratamento documental.
As visitas de grupos à Biblioteca Municipal só poderão ser efectuadas por grupos até 25 pessoas sob marcação prévia e indicação dos objectivos e de acordo com as normas internas dos serviços.
Artigo 8.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004