- 1.A autorização de venda de aves e outros animais vivos é precedida da emissão de parecer da autoridade veterinária municipal, a qual fixará as condições de exercício da actividade de venda desses animais.
- 2.Os feirantes que comercializem animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos estão obrigados ao cumprimento das disposições do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho.
Artigo 41.º — Venda de aves e outros animais vivos
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009