O presente Regulamento tem como lei habilitante os artigos 65.º, n.º 1, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e os artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023