Aprovação do Regulamento de Apoios Sociais a Melhorias Habitacionais do Município de Mourão
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os artigos 65.º, n.º 1, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e os artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto de aplicação
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de atribuição, pelo Município de Mourão, de apoio económico, técnico, e outros apoios não reembolsáveis para a execução de obras de conservação, reparação ou beneficiação em habitações de caráter permanente, que se encontrem degradadas ou em mau estado, que sejam habitadas por munícipes social e economicamente desfavorecidos, visando-se a melhoria das condições de habitabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
Tipo e Natureza de Apoios
Apoio Económico
(ver documento original)
Apoio Técnico
Outros apoios
Condições de Acesso
Prazo de apresentação das candidaturas
30 de novembro, para apreciação no ano seguinte, com exceção do ano civil de 2023, em que o prazo irá decorrer durante os meses de março e abril e são analisados por ordem de entrada nos serviços.
Instrução dos pedidos de apoio
Análise, hierarquização das candidaturas e decisão
Concessão do Apoio
Apoio Económico
O montante a conceder é a título de comparticipação e como tal o seu valor terá de ser inferior ao valor apresentado em orçamento para as obras/melhorias a realizar, com exceção dos beneficiários do escalão D e do Apoio de Oficina Domiciliária e Pequenas Reparações no Domicílio em que o mesmo é diretamente desenvolvido pelos Serviços Municipais.
Acompanhamento dos processos
Execução das obras
As obras decorrentes dos pedidos de apoio devem ser concluídas no prazo máximo de seis meses a contar da data de notificação da atribuição do apoio, salvo em casos excecionais devidamente justificados.
Fim das habitações
Dúvidas e Omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a com competência delegada para o efeito resolver, mediante despacho, todas as dúvidas e omissões que resultem da redação, interpretação ou aplicação do presente Regulamento, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Execução do Regulamento
O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competência delegada para o efeito emitirão as ordens e instruções que se tornem necessárias ou convenientes à boa execução do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da sua publicação, aplicando-se a todas as situações em análise pelo SSAS da USCED.
316285726