Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a com competência delegada para o efeito resolver, mediante despacho, todas as dúvidas e omissões que resultem da redação, interpretação ou aplicação do presente Regulamento, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023