- 1 -É proibida a circulação de veículos pesados, com peso superior a 6,5 toneladas nas seguintes vias:
- a)Rua Nossa Senhora do Carmo;
- b)Rua Amâncio Machado Faria e Maia;
- c)Canada Nova;
- d)Canada do Mato;
- e)Canada das Gentes;
- f)Travessa do Vale Formoso;
- g)Rua das Escolas.
- 2 -Aos veículos utilizados em serviços de emergência não se aplicam as restrições do número anterior.
Artigo 7.º — Outras restrições à circulação
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2009