- 1 -É proibido estacionar no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:
- a)Rua José do Canto, entre os n.º de polícia 71 e 1;
- b)Rua dos Moinhos, entre os n.º de polícia 2A e 2F.
- 2 -É proibido estacionar no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Rua José do Canto, entre os n.º de polícia 20 e 30;
- b)Rua Manuel da Ponte, entre os n.º de polícia 14 e 22;
- c)Rua Padre João Botelho do Couto, entre os n.º de polícia 22 e 30;
- d)Rua Dr. Francisco Machado Faria e Maia, entre os n.º de polícia 2 e 34 e entre 38 e 42;
- e)Rua dos Calços, entre os n.º de polícia 2 e 8.
- 3 -É proibido o estacionamento no adro da Igreja Paroquial, excepto por motivos de serviço religioso.
- 4 -É proibido estacionar e parar nas zonas identificadas com linhas amarelas contínuas.
- 5 -Nos lugares criados para cargas e descargas, o estacionamento só é permitido para este fim.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009