- 1 -É proibida a circulação de veículos pesados, com peso bruto superior a 6,5 toneladas, excepto quando efectuem cargas e descargas, nas seguintes vias:
- a)Rua Eng. Arantes Oliveira;
- b)Rua Dr. Hermano Mota, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- c)Rua Madre Teresa;
- d)Rua Cavalhadas, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- e)Caminho da Mafoma, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- f)Rua Nova, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- g)Rua Mãe de Deus;
- h)Rua da Quietação;
- i)Rua Direita de Cima, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- j)Rua da Saudade, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- k)Rua Direita de Baixo, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- l)Rua da Saúde, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- m)Rua Mourato, com excepção de transportes colectivos de passageiros;
- n)Rua do Saco;
- o)Canada Jacinto Vendeiro.
- 2 -É proibido o trânsito de gado na zona urbana.
Artigo 7.º — Outras restrições à circulação
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009